Lisboa, 16 de setembro de 2019
O passado 5 de setembro entrou em vigor a Portaria nº 289/2019, que cria as condições necessárias à implementação da fatura eletrónica em Portugal, em conformidade com as normas aplicáveis. No reforço da sua estratégia de eficiência e inovação, a eSPap definiu os requisitos técnicos e funcionais da fatura eletrónica.
Como regras fundamentais do modelo a implementar destacam-se:
- A compatibilidade com as normas europeias.
- Ser tecnologicamente neutro.
- Potenciar a criação de sistemas de faturação eletrónica ágeis, eficazes e eficientes.
- Adequação às necessidades do tecido empresarial e respetivas transações comerciais.
- Incorporação do princípio da interoperabilidade com outras plataformas da Administração.
Desde o passado 1 de setembro existem 42 empresas que estão em produção desde o ponto de entrada eSPap, 10 entidades mais das que se registraram no mês de agosto.
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