Lisboa, 12 de junho de 2019
A partir do próximo 1 de julho de 2019, todas as empresas não residentes em Portugal terão a obrigação de usar a faturação eletrónica. Esta decisão faz parte da estratégia lançada pela Agencia Tributária e Aduaneira (AT) para impulsionar a massificação da e-fatura no país.
Além desta nova obrigação, o Decreto-Lei 28/2019 estabelece que estão obrigadas a emitir faturas eletrónicas todas as empresas cujo volume de negócios anual seja maior de 50.000 euros e, a partir de 1 de janeiro de 2020, esta obrigação também será aplicada nas empresas cujo volume de negócios supere os 75.000 euros anuais.
Adicionalmente, a Agencia Tributária e Aduaneira está a facilitar o processo de adoção da fatura eletrónica para as empresas que ainda não estão obrigadas a fazê-lo. Neste caso, os dois únicos requisitos são contar com uma solução certificada pela AT e com a aceitação por parte do cliente para enviar as faturas a través deste meio.
A experiencia tem demostrado que a implementação da fatura eletrónica tem um impacto positivo nas empresas, entre as melhoras que existem após a adoção da fatura eletrónica destacam-se: redução em mais de 65% nos custos de faturação; redução em quase 70% em custos de gestão; poupança de mais de 80% em custos de armazenamento; redução do impacto no meio-ambiente e melhoria dos resultados comerciais.
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