Projeto Fatura Eletrónica
Envie suas faturas para as Juntas de Freguesia ou a qualquer outra Entidade Pública
Aceda à maior rede de faturação eletrónica de Portugal
Troque faturas electrónicas com a Administração Pública e empresas do setor privado que necessite
Obrigatoriedade da Fatura Eletrónica na Administração Pública
Desde o dia 1 de janeiro de 2021, todas os fornecedores que forneçam produtos e/ou serviços às Juntas de Freguesia ou a qualquer outra Entidade Pública, terão obrigatoriamente que estar dotados de um sistema de faturação eletrónica em conformidade com o Decreto de Lei nº 123/2018.
Este Decreto veio definir o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, com um novo calendário de adoção da faturação eletrónica.
No dia 27 de novembro de 2021, fruto da pandemia “COVID-19” foi publicado o Decreto Lei nº 104/2021, que veio alterar os prazos de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos da seguinte forma:
- Grandes empresas: desde 01/01/2021
- Pequenas e médias empresas: a partir de 30/06/2022
- Micro-empresas: a partir de 30/06/2022
Neste sentido, todos os fornecedores da nossa Junta de Freguesia deverão passar a enviar as faturas no formato CIUS-PT.
A nossa Junta de Freguesia contratou os serviços do operador de fatura eletrónica “SERES”, para a receção dessas mesmas faturas. Caso já disponham de um operador, o mesmo deverá enviar um pedido de ligação para a SERES. Em caso contrário, poderão responder ao formulário no final desta página para que um gestor da SERES possa entrar em contacto e propor uma solução.
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